O endereço fiscal é decisivo para suas obrigações fiscais . Na verdade, você é obrigado a informar à Administração qual é a sua e as variações que nela ocorrem. Dependendo se você é uma pessoa física ou jurídica, o endereço fiscal é determinado de forma diferente . Atenção!
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Qual é o endereço fiscal
De acordo com a Lei Geral Tributária (LGT), o domicílio fiscal é o local onde se encontra o contribuinte, pessoa física ou jurídica, nas suas relações com a Administração . A) Sim:
O domicílio fiscal das pessoas singulares ou singulares é o da sua residência habitual.
Se for pessoa singular e exercer essencialmente actividades económicas, a administração fiscal pode considerar como domicílio fiscal o local onde se centralizam efectivamente a gestão administrativa e a direcção das actividades que exerce .
O domicílio fiscal das pessoas colectivas e entidades residentes em território espanhol será o da sua sede social , desde que aí esteja efectivamente centralizada a gestão administrativa e a gestão dos seus negócios.
Caso contrário, será atendido o local onde for realizada a referida gestão ou direção . E, nos casos em que o local do domicílio fiscal não possa ser estabelecido segundo este último critério, será o local onde se encontrar o maior valor do ativo imobilizado.
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Domicílio fiscal de não residentes
As pessoas colectivas ou não residentes em território espanhol terão domicílio fiscal em Espanha , para efeitos de cumprimento das suas obrigações fiscais, nos seguintes casos:
Quando operam na Espanha por meio de um estabelecimento permanente.
Neste caso, o domicílio fiscal é o local onde se realiza a gestão administrativa e a gestão empresarial em Espanha. Caso o domicílio fiscal não possa ser estabelecido de acordo com este critério, deve entender-se que o domicílio se situa no local onde reside a maior parte do valor dos bens imobilizados.
Quando a renda proveniente de imóveis é obtida.
O domicílio fiscal do representante será estabelecido e, na sua falta, no endereço do próprio imóvel.
Nos demais casos , entende-se por domicílio fiscal o domicílio do representante ou, na sua falta, do responsável solidário .
Caso especial envolve entidades não residentes em território espanhol sem estabelecimento estável no nosso país, que não sejam obrigadas a declarar o seu domicílio fiscal, mas atuem através de um representante em Espanha, devem declarar o seu domicílio no estrangeiro.
Endereço fiscal e outras informações adicionais
O domicílio fiscal do contribuinte informa a residência fiscal e, portanto, o regime tributário aplicável.
Mas, embora esta seja a sua principal utilidade, o estabelecimento do domicílio fiscal também depende de :
- A administração fiscal de atribuição do contribuinte.
- Será o local para a prática de notificações.
- Será também o local físico específico declarado e vinculante do contribuinte para fins de procedimentos administrativos e controle fiscal.
Além do domicílio fiscal, os regulamentos fiscais exigem que os indivíduos que realizam atividades econômicas declarem outros dados de localização adicionais:
Local onde centralizam a gestão administrativa e a gestão dos seus negócios em território espanhol, quando diferente do domicílio fiscal, para empresários e profissionais residentes.
A sede social , se existir e for diferente da fiscal, para as pessoas coletivas ou entidades residentes em território espanhol.
Deve ser registada a referência cadastral atribuída aos diferentes endereços , o número de telefone e, se for caso disso, o endereço de correio eletrônico e o nome de domínio ou endereço na Internet, através dos quais desenvolve parcial ou totalmente as suas atividades.