Como funciona uma vistoria de imóveis?

A vistoria de imóveis nada mais é que uma avaliação, que visa encontrar problemas e alterações estruturais em um imóvel. 

Essa avaliação deve ser feita, nos contratos de locação, antes da entrada do novo inquilino e logo após sua saída. É um procedimento indispensável, pois protege ambos, locador e locatário. 

Para o locatário, a vistoria garante que se ateste as condições de ocupação do imóvel, isso porque é dever do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu, assegurando também o dono da propriedade. Evitando gastos e conflitos desnecessários.

A vistoria de imóveis também pode ser realizada nos casos de compra, o laudo emitido vai identificar a presença ou não de problemas, e permitir ao potencial comprador estender seu entendimento sobre o estado real do imóvel.

Além daquilo que foi percebido no momento da visita, e ajudá-lo no momento da tomada de decisão para a compra.

O laudo da vistoria pode ser grande fator para reconsideração da compra, já que a depender do parecer, podem aparecer problemas que vão gerar mais despesas para os potenciais novos proprietários.

Em ambos os casos, compra e locação, o resultado da vistoria do imóvel também pode ser elemento na negociação de valores, prazos e condições de pagamento.

Devido a importância desse procedimento, é sempre indicado que a vistoria de imóvel seja realizada por profissionais, comumente as imobiliárias oferecem esse serviço realizado pelo próprio corretor, muitas vezes sem qualquer custo adicional.

Os laudos normalmente seguem um modelo padrão, mas é muito importante que os itens avaliados sejam frequentemente atualizados.

E quem está comprando ou alugando também pode contribuir com apontamentos, que por alguma eventualidade, não conste na estrutura do laudo. 

 Se, por exemplo, a passagem de cabeamento de uma casa não for um item de avaliação do laudo, e o futuro locador ou proprietário notar alguma particularidade na infraestrutura para cabeamento, esse item poderá ser acrescentado na vistoria.

O locador também terá a possibilidade de contestar o laudo da vistoria dentro de um prazo pré determinado, comumente de 7 dias, nesse intervalo ele poderá fazer a sua própria avaliação e conflitar com o que consta no laudo.

Se a contestação do locatário for acatada, o laudo será reescrito, assinado e o que foi revisto passará a constar no documento oficial.

Diferentes tipos de vistoria de imóveis 

Existem três tipos diferentes de vistoria de imóveis. Um deles é a chamada vistoria inicial, que acontece antes do locatário começar a habitar o imóvel. 

Nessa vistoria todas as condições do imóvel devem ser registradas. O registro deve ser feito com fotografias e textos. 

Se a propriedade apresentar problemas com a fechadura, é importante procurar um profissional chaveiro 24 horas portão na vistoria inicial, significa que ao final do contrato o locatário deverá devolver o imóvel com esse equipamento em funcionamento.

No caso do imóvel ser mobiliado, é importante que na vistoria, o imóvel esteja limpo junto com as mobílias em contrato, se o ambiente foi danificado, poderá ser necessário acionar um serviço de limpeza para condomínio para resolver o ocorrido.

Passando para o segundo tipo de vistoria que é a de constatação, nessa modalidade a vistoria é feita dentro de um tempo estabelecido após qualquer obra de melhoria ou mudança estrutural tenha acontecido no imóvel.

Sendo assim, pode ter sido acordado, por exemplo, que o locatário contratasse uma empresa de instalação ar condicionado janela, agregando valor ao imóvel. A depender do contrato o valor gasto pode ser abatido do aluguel.

Entretanto, para isso é importante que o inquilino solicite a vistoria de constatação para provar a mudança, o locador também pode pedir, para se certificar que a melhoria foi feita e reavaliar a condição do imóvel.

Um item comum de ser mudado é o portão de alguns ambientes da casa, hoje em dia muitos optam pela instalação de portão deslizante 2 folhas. Ao término da obra, toda a nova condição do portão deverá ser igualmente registrada por fotos e textos.

O terceiro e último tipo de vistoria é a vistoria final que compara os dados registrados na vistoria inicial com o estado do imóvel ao término do contrato. Permitindo identificar danos que tenham sido causados ao longo do período de locação.

Ao devolver o imóvel pode ser necessário ao locador contratar, por exemplo, serviço de limpeza de carpete residencial, caso tenha danificado essa cobertura de piso. 

Tudo deverá ser entregue adequadamente, desde características decorativas e estruturais como o exemplo do carpete acima. 

Mas, além disso, pequenos detalhes também vão merecer atenção, se o inquilino recebeu uma chave, ou cópias de chaves de um portão e as perdeu, será necessária a ajuda de um chaveiro 24 horas portão, para realizar novas cópias a serem devolvidas.

O que é necessário para uma boa vistoria de imóveis?

Como falado neste artigo, as imobiliárias costumam oferecer o serviço de vistoria. Mas, para se obter um laudo completo e acurado é preciso que o profissional esteja munido com algumas ferramentas que lhe darão dados precisos sobre um imóvel.

Existem medidas que não podem ser dadas apenas com a visualização. Longe de ser um detalhe, é importante que o vistoriador tenha uma trena para saber precisamente as dimensões do imóvel. 

Para medir a funcionalidade e as voltagens das tomadas, o ideal é usar chaves testes específicas como os voltímetros, que são inseridos dentro do plug para constatar a passagem da corrente elétrica.

Outra medida elétrica a ser aferida é a funcionalidade dos bocais das lâmpadas, para isso o vistoriador pode levar um lâmpada nova e testar um a um, bocal por bocal.

O cuidado com os detalhes somado aos registros fotográficos de em texto levarão à produção de um laudo confiável que deverá ser anexado ao contrato de locação e assinado pelas partes interessadas, incluindo testemunhas.

Em alguns casos o locador ou locatário pode optar por fazer a vistoria do imóvel com alguma empresa específica desse segmento. 

Seja pela confiança depositada em determinada empresa ou pelo nível de detalhamento técnico do laudo, essa opção não pode ser descartada.

Em imóveis de valores altos, como algumas casas e prédios comerciais, não é incomum contratar esse tipo de serviço realizado de forma independente ao fornecido pela imobiliária, mas que igualmente vai ser anexado no contrato final.

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Itens que devem constar na vistoria

O laudo, fruto da vistoria, deverá ser o mais completo possível.  A anotações do vistoriador serão traduzidas para uma linguagem formal e explicativa e o documento será anexado ao contrato de venda ou locação.

Os pontos fundamentais a serem vistoriados estão na lista abaixo:

  • Dimensões do imóvel: certificar as dimensões exatas conferindo a planta;
  • Infiltrações e vazamentos;
  • Instalações elétricas: quadro de luz, tomadas, chuveiros, interfone e campainha;
  • Condição do mobiliário: para os imóveis mobiliados;
  • Pisos e revestimentos: podem estar soltos, rachados e quebrados;
  • Pintura: presença de manchas, estufamentos, imperfeições e texturas;
  • Instalação hidráulica: checar registros e vazamentos, descargas e torneiras;
  • Rachaduras;
  • Janelas e portas: materiais, condições, vedação, presença de cupim.

Qualquer outro fator apontado como relevante pode e deve ser adicionado tanto pelos vistoriados quanto pelas partes interessadas, o proprietário e o locador.

Embora não faça parte da vistoria, é bom avisar o inquilino que vai morar em condomínios de prédios ou casas, as condições  de funcionamento dos serviços de portaria e controle de acesso.

A vistoria pode ser taxada?

A vistoria ao ser realizada por um profissional, exige a contratação do mesmo e por conseguinte gera uma taxa. Não é incomum aparecer a dúvida de quem deve pagar esse valor, o locador ou o locatário?

Para responder essa pergunta é preciso compreender que o laudo da vistoria não é um documento obrigatório, mas se contratado, tem um papel grande de segurança.

No entanto, o inquilino pode solicitar quando a assinatura do contrato estiver em vias de acontecer.

Nesse caso, quando a exigência é solicitada, é obrigação do locador contratar e oferecer o serviço, o que gera naturalmente custos, os quais o próprio locador deverá arcar. Essa obrigatoriedade está prevista em lei, conhecida como Lei do Inquilinato.

No entanto, a Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245/91 também prevê obrigações ao locatário, como a devolução adequada do imóvel, e a utilização da propriedade para o fim a que foi contratada (comercial ou residencial).

Além de não modificar a estrutura interna e externa do imóvel sem prévio consentimento do proprietário, entre outros.

Considerações finais

Sendo assim, apesar da vistoria ser obrigatória quando solicitada pelo proprietário ou inquilino, é fundamental que qualquer dessas partes solicite a sua execução. 

A vistoria permitirá uma relação mais estável e previsível entre ambas as partes, estabelecendo uma relação de confiança.

O procedimento da vistoria do imóvel beneficia e assegura tanto locador como locatário, pois protege os direitos de ambas as partes, evita gastos e conflitos desnecessários e torna os contratos de venda e locação mais transparentes. 

Esse texto foi originalmente desenvolvido pela equipe do blog Guia de Investimento, onde você pode encontrar centenas de conteúdos informativos sobre diversos segmentos.